A área
da reserva legal
Em 2003, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do
Ceara
(SEMACE), juntamente com a Prefeitura Municipal de Beberibe, concedeu
à
ACP uma área de marinha de 144,79 ha gravada
como área de RESERVA
LEGAL. Desta área, estipulava-se que 80,96 ha estariam destinados
ao
projeto de carcinicultura, 28,95 ha seria de floresta ou
vegetação nativa, além de uma
área de dunas
moveis e manguezal enquadrados como áreas de
proteção
permanente.

Assim,
ficou estabelecido, com este documento, que toda
área de RESERVA LEGAL, bem como a área de
proteção
permanente estariam sob os cuidados da ACP. Esta vem lutando
diariamente para manter intactas esta zona, livre da
especulação imobiliária e da
destruição do
modo de vida da comunidade do Coaçu, que depende diretamente
desta área para sua sobrevivência.
Luta pela proteção da reserva
legal
Em 2004 foi apresentada à Associação a proposta de
um grupo de portugueses que pedia a cessão de uso da
área destinada aos viveiros de camarão
pois em troca, este grupo se comprometeria a reverter este uso em
benfeitorias que seriam feitas em prol do Distrito de Parajuru.
Graças a assembléia deliberativa, a ACP,

decidiu não ceder parte da área, pois não haviam
garantias de que este grupo fizesse as vezes dos poderes públicos
responsáveis por obras de interesse do distrito, tais como, saneamento
básico, pavimentação de ruas, etc.
Manteve-se a posição de não abrir mão da área concedida em troca
de promessas que talvez não fossem cumpridas.