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A área da reserva legal

Em 2003, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceara (SEMACE), juntamente com a Prefeitura Municipal de Beberibe, concedeu à ACP uma área de marinha de 144,79 ha gravada como área de RESERVA LEGAL. Desta área, estipulava-se que 80,96 ha estariam destinados ao projeto de carcinicultura, 28,95 ha seria de floresta ou vegetação nativa, além de uma área de dunas moveis e manguezal enquadrados como áreas de proteção permanente.reserva legal Assim, ficou estabelecido, com este documento, que toda área de RESERVA LEGAL, bem como a área de proteção permanente estariam sob os cuidados da ACP. Esta vem lutando diariamente para manter intactas esta zona, livre da especulação imobiliária e da destruição do modo de vida da comunidade do Coaçu, que depende diretamente desta área para sua sobrevivência.


Luta pela proteção da reserva legal

Em 2004 foi apresentada à Associação a proposta de um grupo de portugueses que pedia a cessão de uso da área destinada aos viveiros de camarão pois em troca, este grupo se comprometeria a reverter este uso em benfeitorias que seriam feitas em prol do Distrito de Parajuru.
Graças a assembléia deliberativa, a ACP,reserva legal decidiu não ceder parte da área, pois não haviam garantias de que este  grupo fizesse as vezes dos poderes públicos responsáveis por obras de interesse do distrito, tais como, saneamento básico, pavimentação de ruas, etc. Manteve-se a posição de não abrir mão da área concedida em troca de promessas que talvez não fossem cumpridas.